O prazo para PMEs — incluindo cooperativas exportadoras de café e cacau — cumprirem o Regulamento de Desflorestação da UE (EUDR) é 30 de dezembro de 2026. As penalidades incluem multas de até 4% do faturamento anual na UE, confisco de produtos e proibição temporária de exportar. Mais importante: os compradores europeus já estão exigindo conformidade nos contratos atuais — o risco de perder o contrato precede a multa regulatória. A Terralyr automatiza a geração de DDS e o portal comprador para toda a campanha de exportação.
EUDR dezembro 2026: o que acontece se sua cooperativa não cumprir
O EUDR entra em vigor para cooperativas exportadoras em dezembro de 2026. As multas podem chegar a 4% do faturamento europeu. Esta guia explica o que está em jogo e como evitar.
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