Os importadores europeus de madeira e produtos de madeira têm operado ao abrigo do Regulamento da UE sobre a Madeira (EUTR) e do esquema de licenças FLEGT durante mais de uma década. A chegada do Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR) muda significativamente o panorama regulatório.
O Que É o FLEGT?
O FLEGT é um programa de parceria voluntária entre a UE e os países produtores de madeira. A madeira coberta por uma licença FLEGT válida de um país com APV estava anteriormente isenta das obrigações completas de due diligence do EUTR. Nenhum país latino-americano tem um APV FLEGT totalmente operacional.
O Que Muda com o EUDR para os Importadores de Madeira
1. O Âmbito Expande-se Para Além da Legalidade
O EUDR acrescenta um novo requisito: não desflorestação. Mesmo que a madeira tenha sido colhida legalmente, não pode entrar no mercado da UE se provier de terrenos desmatados após 31 de dezembro de 2020.
2. As Licenças FLEGT Já Não Fornecem Isenção Total
Mesmo a madeira coberta por uma licença FLEGT válida deve cumprir o requisito de não desflorestação. Uma licença FLEGT prova legalidade mas não diz nada sobre se a floresta de onde a madeira provém existia antes de 2020.
3. Os Dados de Geolocalização São Agora Obrigatórios
O EUDR exige que os operadores recolham coordenadas de geolocalização para cada parcela de terreno onde a madeira foi colhida.
Implicações para Importadores de Madeira Latino-Americana
- Sem APV FLEGT aplicável — é necessária due diligence EUDR completa, incluindo verificação de geolocalização e desflorestação
- A madeira peruana legal deve provir de concessões ou comunidades autorizadas pela SERFOR
- A madeira brasileira deve ser rastreada através do sistema DOF/SINAFLOR
- A verificação de desflorestação deve ser realizada com as linhas de base do PRODES (Brasil) e SERNANP/MINAM (Peru)