No sistema florestal peruano, as comunidades nativas que desejam aproveitar os recursos florestais do seu território devem ter um instrumento de gestão aprovado pela autoridade competente. Fora das Áreas Naturais Protegidas, esse instrumento é a Declaração de Manejo (DEMA), aprovada pelo SERFOR através das administrações regionais (ARFFS/GORE).
DEMA-M vs. DEMA-NM: Quando Cada Um Se Aplica
- DEMA-M (Madeireiro): para aproveitamento de espécies florestais madeireiras em territórios comunitários titulados. Requer maior detalhe técnico.
- DEMA-NM (Não Madeireiro): para aproveitamento de PFNM em territórios comunitários fora de ANPs. O instrumento mais frequente para comunidades que aproveitam aguaje, camu camu, folhas de palmeira, resinas e fibras.
Processo de Aprovação: Etapas e Prazos Realistas
- Assembleia comunitária de autorização — 1–4 semanas
- Trabalho de campo para o diagnóstico — 2–8 semanas
- Elaboração do processo técnico — 3–6 semanas
- Submissão ao ARFFS e revisão técnica — 30–90 dias
- Levantamento de observações — variável
- Total realista: 6–12 meses
Principais Estrangulamentos
- Dados de campo incompletos ou não verificáveis (sem coordenadas GPS dos pontos de amostragem)
- Cartografia insuficiente (sem escala, sem sistema de referência geodésico)
- Quota sem justificação técnica
- Ata da assembleia comunitária com deficiências de procedimento
Como a Terralyr Digitaliza o Processo DEMA
O módulo DEMA da Terralyr guia técnicos e comunidades pelas 15 seções com modelos estruturados, validação de dados em tempo real e geração automática de cartografia. Os dados de campo são registados com GPS integrado e fluem diretamente para o processo técnico sem dupla entrada.