O Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR) — Regulamento (UE) 2023/1115 — estabelece obrigações vinculativas de due diligence para qualquer operador ou comerciante que coloque matérias-primas regulamentadas ou produtos derivados no mercado da UE. Com o prazo de execução firmemente estabelecido, os importadores que ainda não construíram um processo conforme estão a ficar sem tempo.
Quem É Legalmente Obrigado a Cumprir?
O EUDR distingue duas categorias de agentes económicos:
- Operadores: empresas que colocam produtos regulamentados no mercado da UE pela primeira vez, ou que os exportam. Têm obrigações completas de due diligence.
- Comerciantes: empresas que disponibilizam produtos na cadeia de abastecimento sem os colocar no mercado pela primeira vez. Os grandes comerciantes têm as mesmas obrigações que os operadores; as PME têm obrigações simplificadas.
Os Três Pilares da Due Diligence EUDR
O Artigo 8.º do EUDR define a due diligence como um processo de três etapas: recolha de informações, avaliação de riscos e mitigação de riscos. As três etapas devem ser documentadas e conservadas durante cinco anos.
Etapa 1 — Recolher Geolocalização e Informações da Cadeia de Abastecimento
- Geolocalização de todas as parcelas de terra onde a matéria-prima foi produzida
- País e área subnacional de produção
- Quantidade e nomes comerciais
- Nome, endereço postal e e-mail do fornecedor
- Informação verificável de que as matérias-primas cumprem a legislação do país de produção
Etapa 2 — Realizar uma Avaliação de Riscos
Com os dados de geolocalização recolhidos, deve avaliar se existe um risco não negligenciável de que a matéria-prima foi produzida em terrenos desmatados ou degradados após 31 de dezembro de 2020, ou em violação da legislação aplicável do país produtor.
Etapa 3 — Medidas de Mitigação de Riscos
Se a sua avaliação de riscos identificar um risco não negligenciável, deve implementar mitigação antes de colocar o produto no mercado. As medidas podem incluir documentação adicional de fornecedores, auditorias independentes, evidências de monitorização satelital, ou suspensão da relação comercial.
Sanções por Incumprimento
O regulamento exige que os Estados-Membros imponham coimas de pelo menos 4% do volume de negócios anual total na UE do operador por infrações graves. Para um importador com €50M de receitas na UE, uma coima de 4% representa uma penalização de €2M por infração.
Como a Terralyr Automatiza a Due Diligence EUDR
O módulo EUDR da Terralyr automatiza as três etapas de due diligence para cadeias de abastecimento latino-americanas. A plataforma integra dados GPS de fornecedores, cruza-os com referências de desflorestação satelital desde 2015 até ao presente, calcula pontuações de risco ao nível da parcela e gera pacotes de documentação prontos para auditoria.