O Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR) — formalmente o Regulamento (UE) 2023/1115 — é a legislação ambiental mais importante para exportadores latinoamericanos em décadas. Se sua empresa comercializa cacau, café, madeira, gado, óleo de palma, soja ou borracha com o mercado europeu, este regulamento não é opcional: prevê multas de até 4% do faturamento anual na UE.
O que é o EUDR?
O EUDR foi criado para reduzir a contribuição da UE para o desmatamento tropical global. A Comissão Europeia estima que o consumo europeu é responsável por cerca de 10% do desmatamento tropical mundial por meio de importações de commodities de risco florestal. O regulamento exige que qualquer empresa que coloque essas commodities no mercado europeu prove que não foram produzidas em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
Quem é mais afetado na América Latina?
- Brasil: maior exportador mundial de soja, carne bovina e importante produtor de cacau. Amazônia e Cerrado estão no centro do debate.
- Peru: exportador crescente de cacau fino de aroma e café de especialidade com pressão de desmatamento na Amazônia peruana.
- Colômbia: café premium e cacau com compradores europeus. Zonas de pós-conflito apresentam desmatamento recente.
- Equador, Paraguai e Argentina: cacau, soja e carne bovina com exposição relevante.
Prazos atualizados (após extensão de 2024)
- 30 de dezembro de 2025: Conformidade obrigatória para grandes empresas (mais de 150 funcionários ou €40M de faturamento).
- 30 de junho de 2026: Conformidade obrigatória para micro, pequenas e médias empresas.
O processo de due diligence em 4 etapas
Etapa 1: Coleta de informações
Para cada lote de produto, você deve coletar a geolocalização da parcela de produção (polígono para áreas acima de 4 hectares ou ponto GPS para áreas menores), país e região de origem, data de produção ou colheita, dados do fornecedor e certificações aplicáveis.
Etapa 2: Avaliação de risco
Verificar com dados de satélite (Sentinel-2, Landsat, PRODES para o Brasil) se a parcela estava coberta por floresta antes de 1º de janeiro de 2021 e se foi desmatada posteriormente.
Etapa 3: Mitigação de riscos
Se houver risco identificado: certificações adicionais, auditorias de campo, substituição de fornecedores ou exclusão do lote da cadeia destinada à UE.
Etapa 4: Declaração de Due Diligence (DDS)
Antes de colocar o produto no mercado europeu, é obrigatório registrar uma Declaração de Due Diligence no sistema de informação da Comissão Europeia, referenciando todas as evidências coletadas.
Erros comuns que custam acesso ao mercado
- ❌ Usar apenas coordenadas de ponto em vez de polígonos para parcelas acima de 4 ha
- ❌ Não verificar cobertura florestal na data de aquisição da terra
- ❌ Assumir que certificações FSC ou Rainforest Alliance substituem a DDS
- ❌ Não documentar a cadeia de custódia completa do produto
- ❌ Aguardar o comprador europeu solicitar documentação
Como a Terralyr automatiza a conformidade EUDR
O módulo EUDR da Terralyr cobre as quatro etapas do processo:
- Carregamento de polígonos em GeoJSON, Shapefile ou KML; captura GPS offline no campo
- Análise automática de cobertura florestal histórica com dados Sentinel-2
- Pontuação de risco por parcela (verde/amarelo/vermelho)
- Portal de onboarding para fornecedores
- Geração de DDS compatível com o sistema europeu
- Rastreabilidade por lote com trilha de auditoria completa
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