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Conformidade EUDR

Guia Completo do EUDR para Exportadores da América Latina (2025–2026)

O Regulamento de Desmatamento da UE entra em vigor em dezembro de 2025 para grandes operadores. Este guia explica o que os exportadores latinoamericanos de cacau, café, madeira e gado precisam fazer para cumprir.

Equipo Terralyr·Análisis Regulatorio15 de outubro de 20259 min de leitura

O Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR) — formalmente o Regulamento (UE) 2023/1115 — é a legislação ambiental mais importante para exportadores latinoamericanos em décadas. Se sua empresa comercializa cacau, café, madeira, gado, óleo de palma, soja ou borracha com o mercado europeu, este regulamento não é opcional: prevê multas de até 4% do faturamento anual na UE.

O que é o EUDR?

O EUDR foi criado para reduzir a contribuição da UE para o desmatamento tropical global. A Comissão Europeia estima que o consumo europeu é responsável por cerca de 10% do desmatamento tropical mundial por meio de importações de commodities de risco florestal. O regulamento exige que qualquer empresa que coloque essas commodities no mercado europeu prove que não foram produzidas em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

Quem é mais afetado na América Latina?

  • Brasil: maior exportador mundial de soja, carne bovina e importante produtor de cacau. Amazônia e Cerrado estão no centro do debate.
  • Peru: exportador crescente de cacau fino de aroma e café de especialidade com pressão de desmatamento na Amazônia peruana.
  • Colômbia: café premium e cacau com compradores europeus. Zonas de pós-conflito apresentam desmatamento recente.
  • Equador, Paraguai e Argentina: cacau, soja e carne bovina com exposição relevante.

Prazos atualizados (após extensão de 2024)

  • 30 de dezembro de 2025: Conformidade obrigatória para grandes empresas (mais de 150 funcionários ou €40M de faturamento).
  • 30 de junho de 2026: Conformidade obrigatória para micro, pequenas e médias empresas.

O processo de due diligence em 4 etapas

Etapa 1: Coleta de informações

Para cada lote de produto, você deve coletar a geolocalização da parcela de produção (polígono para áreas acima de 4 hectares ou ponto GPS para áreas menores), país e região de origem, data de produção ou colheita, dados do fornecedor e certificações aplicáveis.

Etapa 2: Avaliação de risco

Verificar com dados de satélite (Sentinel-2, Landsat, PRODES para o Brasil) se a parcela estava coberta por floresta antes de 1º de janeiro de 2021 e se foi desmatada posteriormente.

Etapa 3: Mitigação de riscos

Se houver risco identificado: certificações adicionais, auditorias de campo, substituição de fornecedores ou exclusão do lote da cadeia destinada à UE.

Etapa 4: Declaração de Due Diligence (DDS)

Antes de colocar o produto no mercado europeu, é obrigatório registrar uma Declaração de Due Diligence no sistema de informação da Comissão Europeia, referenciando todas as evidências coletadas.

Erros comuns que custam acesso ao mercado

  • ❌ Usar apenas coordenadas de ponto em vez de polígonos para parcelas acima de 4 ha
  • ❌ Não verificar cobertura florestal na data de aquisição da terra
  • ❌ Assumir que certificações FSC ou Rainforest Alliance substituem a DDS
  • ❌ Não documentar a cadeia de custódia completa do produto
  • ❌ Aguardar o comprador europeu solicitar documentação

Como a Terralyr automatiza a conformidade EUDR

O módulo EUDR da Terralyr cobre as quatro etapas do processo:

  • Carregamento de polígonos em GeoJSON, Shapefile ou KML; captura GPS offline no campo
  • Análise automática de cobertura florestal histórica com dados Sentinel-2
  • Pontuação de risco por parcela (verde/amarelo/vermelho)
  • Portal de onboarding para fornecedores
  • Geração de DDS compatível com o sistema europeu
  • Rastreabilidade por lote com trilha de auditoria completa

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