A obrigação central do Regulamento da UE sobre Desflorestação é aparentemente simples: provar que a sua matéria-prima não foi produzida em terrenos desmatados após 31 de dezembro de 2020. Na prática, construir essa prova para cadeias de abastecimento complexas e de múltiplos níveis que abastecem pequenos agricultores no Peru, Brasil ou Colômbia requer um processo técnico estruturado.
A Linha de Base Florestal: O Que Se Compara
Os conjuntos de dados mais aceites são:
- Global Forest Watch (Hansen/UMD) — perda de cobertura arbórea anual a 30m de resolução.
- PRODES (INPE Brasil) — alertas de desflorestação para a Amazónia e Cerrado brasileiros.
- SERNANP/MINAM (Peru) — mapas oficiais de cobertura florestal para a Amazónia peruana.
- MapBiomas — classificação anual de uso e cobertura do solo para toda a América do Sul.
Cacau do Peru e Equador
O Peru é o segundo maior produtor mundial de cacau fino de aroma. As etapas de verificação incluem: obter coordenadas GPS de cada parcela produtora, executar uma intersecção espacial com a linha de base florestal de 2020, verificar alertas de desflorestação desde janeiro de 2021 até ao presente, e gerar uma determinação de conformidade por parcela (VERDE/ÂMBAR/VERMELHO).
Soja do Brasil e Argentina
O EUDR estende as obrigações ao Cerrado, não coberto pela Moratória da Soja de 2008. Uma fazenda desmatada no Cerrado após 31 de dezembro de 2020 é potencialmente não conforme com o EUDR.
Palma da Colômbia e Peru
O processo de verificação deve recuar mais: usando séries temporais satelitais de 2015-2020 para confirmar que o terreno já havia saído da floresta antes da data de corte do EUDR.
O Que Torna a Evidência "Prova de Auditoria"
As autoridades esperam dados estruturados: exportações GeoJSON ou shapefile das parcelas produtoras, registos de consultas a bases de dados florestais e uma referência rastreável entre faturas específicas e a análise de geolocalização.